Todo dono de negócio quer evitar prejuízo, afinal de contas ninguém quer pagar a conta dos outros.
Um sistema antifraude detecta comportamentos fraudulentos e evita que os fraudadores gerem perdas para sua empresa, pois consegue prever se o cliente que compra no estabelecimento está agindo de má fé.
Quando o e-commerce não possui esse tipo de tecnologia, em quase todos os casos, o prejuízo causado vai além do chargeback (que é a contestação de uma compra no cartão de crédito). O fraudador consegue prejudicar o lojista com os custos logísticos, a embalagem, o transporte, a perda do produto que foi comprado, além de impactar negativamente a experiência do usuário. A lista é grande, mas ainda tem mais. As bandeiras de cartões possuem programas que monitoram os chargebacks e fraudes e penalizam com multa as empresas que ultrapassem um limite pré-determinado. Se a empresa ultrapassar muito esse número que a bandeira considera aceitável, ela pode até mesmo ser impedida de vender para cartões dessa bandeira.
Em 2021, as compras por meio da internet, seja por computador, smartphone ou tablet, apresentaram crescimentos significativos. Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) elas movimentaram R$ R$ 569,7 bilhões, o que representa uma alta de 30,8%, em relação ao ano de 2020.
E, somente as transações no cartão de crédito, pagamento mais popular em serviços on-line, totalizaram R$ 550,1 bilhões.
Esse cenário faz com que as quadrilhas de golpistas estejam sempre em busca de maneiras para conseguir os dados desses cartões, sempre com intuito de realizar fraudes no cartão de crédito.
Por conta disso, as empresas precisam garantir que não são o ponto mais vulnerável do processo de compra.
É possível diminuir o índice de fraudes sem um antifraude especializado, basta negar muitas compras, ou partir para regras com dados fixos como por exemplo: RG, CPF e endereço, ou seja, dados fáceis de serem comprados devido a vazamentos regulares. Nesse caso, se uma empresa decidir fazer uma blocklist com CPFs vazados, por exemplo, possivelmente ela estaria barrando alguns clientes que pretendem fazer compras genuínas e que acabam sendo prejudicados porque são impedidos de comprar por regras pré estabelecidas, que não levam em conta alguns fatores comportamentais fundamentais. Isso pode trazer além de um mal estar para o cliente e um buzz negativo para seu negócio, quedas na conversão e, consequentemente, perda de faturamento.
As soluções antifraude especializadas trazem uma expertise mais robusta quando se trata de fraudes no e-commerce. Com muito conhecimento do comportamento dos fraudadores e com toda a inteligência de ferramentas desenvolvidas para entender cada cliente que navega pela sua loja, o antifraude ajuda seu negócio a crescer de forma próspera, não importando o tamanho do seu empreendimento.
Com a popularidade do cartão de crédito entre os brasileiros, na maioria das vezes, as fraudes são um resultado de descuidos ou desconhecimento por parte dos usuários. Colocamos algumas modalidades para você se familiarizar.
Uso da identidade de outra pessoa é um dos crimes muito praticado há anos. Nesse tipo de fraude, o criminoso utiliza os dados da identidade da vítima com o intuito de realizar compras.
Normalmente, o proprietário do cartão percebe que não realizou a compra, seja após algumas horas ou dias depois na hora que recebe a fatura, e solicita o reembolso para sua operadora. Como muitas vezes a loja só recebe essa informação após todos os trâmites logísticos e entrega do produto, acaba arcando integralmente com o prejuízo.
Esse estorno não necessariamente é feito para o golpista. Na verdade, é parecido com a fraude de identidade falsa e pode ser encarado de duas maneiras: A vítima, ao perceber que alguém comprou com o cartão dela, entra em contato com a administradora e pede o estorno, ou o fraudador realiza uma compra no e-commerce com o cartão da vítima. Nos dois casos, a instituição financeira do cartão é acionada e a pessoa declara ter sido vítima de um golpe, solicitando o estorno (chargeback). A loja virtual em que o pedido foi feito deve fazer a devolução do dinheiro, viabilizando o “estorno indevido” para a vítima ou o golpista.
Diante dos outros tipos de fraude realizados por terceiros, esse golpe se diferencia, pois é realizado pelo próprio dono do cartão. Nesse caso, ele realiza a compra online e, mesmo já tendo recebido o produto, contesta a negociação, alegando que não fez a compra e nem recebeu o produto.
Quando os criminosos estão em posse do cartão de terceiros e não possuem dados como, limites ou se os mesmos estão utilizáveis, eles tentam realizar compras em lojas virtuais para confirmação. O propósito é “testar” os cartões para descobrir se eles estão bloqueados ou cancelados, e se os limites de crédito foram atingidos. No caso do cartão funcionar, eles realizam as compras fraudulentas.
Nessa fraude, a pessoa contesta a compra não por má-fé, mas sim por não saber que a transação foi realizada. Basicamente, são duas formas de essa fraude ocorrer: ou o comprador não identifica a razão social da empresa em seu extrato, ou simplesmente foi vítima de fogo-amigo, como nesse caso no qual uma criança gastou R$ 400 em sanduíches do McDonald’s.
O segundo caso acaba sendo mais fácil de ser resolvido. Já o primeiro normalmente ocorre quando a razão social é diferente do nome fantasia, o que leva o cliente a duvidar da compra por não reconhecer o estabelecimento.
Além de evitar milionárias perdas financeiras, que muitas vezes chegam a fazer com que o negócio não prospere e feche as portas, as fraudes também afetam a reputação do negócio de várias formas possíveis. Um exemplo disso, é uma empresa que sofre com chargebacks ter o score com nota baixa, o que leva às instituições financeiras a negar pedidos de autorização de venda. Já do ponto de vista dos consumidores, o cliente que uma vez defendeu a marca e passa por uma situação de frustração em sua compra, passa a rejeitar o estabelecimento e alertar os próximos a escolherem outra plataforma para realizarem suas compras.
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